COVID-19

Medidas de prevenção da Covid-19 nas empresas

A pandemia da COVID-19 transformou o mundo laboral e trouxe profundas e rápidas mudanças no mercado de trabalho, nos modelos de negócio e na organização e gestão do trabalho, para além de um impacte socioeconómico sem precedentes.
O Estado de Emergência nacional impôs às empresas1 regras de encerramento, proibição, suspensão ou de permanência do funcionamento, estas últimas dada a sua indispensabilidade à população, visando evitar a transmissão do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Reconhece-se que, por um lado, é fundamental assegurar a necessária revitalização da economia que a recoloque na trajetória de crescimento, competitividade e desenvolvimento sustentável, mas, por outro, é essencial garantir uma força de trabalho segura e saudável em todos os setores de atividade.

De realçar que, segundo a Organização Mundial da Saúde, um dos seis critérios a ter em conta na suspensão/levantamento das medidas restritivas impostas no âmbito da COVID-19 é a existência de medidas preventivas nos locais de trabalho2;3, dado que estas medidas não só permitem salvar vidas, como também assegurar o emprego e a produção nacional, assim como o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e serviços.

É desta forma fundamental adotar medidas de prevenção da COVID-19 nos locais de trabalho que permitam (con)viver e trabalhar com saúde, segurança e bem-estar, até existir uma vacina ou um medicamento específico para esta doença. Neste sentido, mostra-se necessário que cada empresa (re)avalie os riscos e adote as necessárias medidas de prevenção e de proteção à infeção por SARS-CoV-2, de forma a salvaguardar uma prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde a todos os trabalhadores, tal como preconiza a Constituição da República Portuguesa, o Código do Trabalho e a Lei de Bases da Saúde.


O presente documento, realizado pela Equipa de Coordenação do Programa Nacional da Saúde Ocupacional da Direção-Geral da Saúde, tem por objetivo sistematizar, com auxílio de exemplos práticos, as principais medidas de prevenção da COVID-19 que o empregador deve assegurar nos locais de trabalho, visando garantir o funcionamento das empresas/estabelecimentos e, simultaneamente, evitar o absentismo ao trabalho, a doença e as perdas económicas e de produção.

Consultar o Manual da DGS - Aqui

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