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Participação em feiras com incentivo fiscal

As regras para o incentivo fiscal temporário previsto no Orçamento de Estado para as empresas que participam em projetos conjuntos de promoção externa já foram publicadas. O apoio abrange micro, pequenas e médias empresas e diferentes tipos de despesas, do arrendamento do espaço à prospeção de clientes.

De acordo com a portaria n.º 114/2021, «prevê-se que as despesas suportadas por sujeitos passivos de IRC residentes em território português e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, no âmbito de participação conjunta em projetos de promoção externa, concorrem para a determinação do lucro tributável em valor correspondente a 110 % do total de despesas elegíveis incorridas nos períodos de tributação de 2021 e 2022».

Para aceder a este incentivo, que, tal como dita o artigo 400.º do Orçamento de Estado para 2021, está disponível para «sujeitos passivos que sejam classificados como micro, pequena ou média empresa», é necessário submeter uma candidatura no início de cada ano através do formulário disponibilizado pela AICEP, que terá a responsabilidade de apreciar as mesmas e pronunciar-se num prazo de 30 dias úteis a contar da data de fecho das candidaturas. «Sem prejuízo do protocolo a celebrar entre as entidades envolvidas, a AICEP, E. P. E., fica obrigada a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por via eletrónica, a lista dos NIPC dos sujeitos passivos cujas candidaturas foram aprovadas, até ao fim do mês de abril de cada ano ou até ao fim do quarto mês do período de tributação, quando este não corresponda ao ano civil», refere a portaria.

Já as empresas que tiverem a candidatura aprovada «devem identificar adequadamente o incentivo fiscal na declaração Modelo 22 de IRC ou em outras obrigações fiscais aplicáveis», sustenta o documento.

O que está abrangido

De acordo com o artigo 400.º do Orçamento de Estado, no âmbito deste incentivo fiscal temporário às ações de eficiência coletiva na promoção externa, são tidas em consideração diferentes tipos de despesas, quer com elementos físicos, quer com o negócio digital, desde que voltado para os mercados externos.

Entre as despesas enumeradas estão as relativas ao arrendamento de espaço, construção do stand e seu funcionamento, incluindo aqui «os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas» e «a contratação de tradutores», assim como as despesas com serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com campanhas de marketing, assistência técnica, estudos e auditorias, gastos com entidades certificadoras e realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados, gastos de conceção e registo de novas marcas e coleções e gastos com a adesão inicial a plataformas eletrónicas e «criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos,  bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca», entre outras.

São ainda elegíveis outras despesas de investimento relacionadas com a promoção da internacionalização que se enquadrem em ações de prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores, e ações de promoção realizadas em mercados externos, nomeadamente assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos.

O incentivo total atribuído a estas despesas, «cumulado com outros auxílios de estado de qualquer natureza, não deve exceder 50 % do montante global das despesas elegíveis», salienta ainda o Orçamento de Estado.


Fonte:

Portugal Têxtil - 2021-03-21 

PortugalNews - AICEP Portugal Global

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