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Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro | Quotas de emprego para pessoas com deficiência

"Lembramos que a Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro estabeleceu um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência. Este diploma entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2019  e estabeleceu um  período de transição de quatro ou cinco anos em função do número de trabalhadores para as empresas cumprirem as obrigações aí previstas.

A partir de 01 de fevereiro de 2023, as empresas com mais de 100 trabalhadores devem ter no seu quadro trabalhadores com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, em número não inferior a 1% ou 2% do pessoal ao seu serviço em função da sua dimensão. 

Para as empresas com um número de trabalhadores compreendido entre 75 e 100 trabalhadores, devem a partir de 01 de fevereiro de 2024, cumprir essa obrigação, em número não inferior a 1% do pessoal ao seu serviço

Podem ser dispensadas do cumprimento das quotas mínimas de admissão:

  1. As entidades empregadoras que apresentem o respetivo pedido junto da ACT (devendo ser acompanhado de parecer fundamentado emitido pelo INR – Instituto Nacional de Reabilitação, com a colaboração dos serviços do IEFP) da impossibilidade da sua efetiva aplicação no respetivo posto de trabalho;
  2.  As entidades empregadoras que façam prova, junto da ACT, da inexistência/ insuficiência de candidatos com deficiência inscritos nos serviços de emprego, que reúnem os requisitos necessários para preencher os postos de trabalho das ofertas de emprego apresentadas no ano anterior, nomeadamente através de declaração emitida pelo IEFP.

Mais se informa que o não cumprimento pelas empresas das quotas de emprego de trabalhadores deficientes após o decurso do período de transição constitui uma contraordenação grave. A verificação do cumprimento das quotas é feita no ano subsequente, tendo por base a informação constante do Relatório Único apresentado pela entidade empregadora, e tem em consideração o número médio de trabalhadores por conta de outrem do ano a que a Relatório Único respeita."

Tomás Barbosa
Advogado . Lawyer

t.barbosa(@)telles.pt

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