COVID-19

Portugal, novas medidas restritivas de combate à pandemia

Portugal continental vai continuar em situação de calamidade até 15 de novembro e 121 concelhos, localizados sobretudo nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, vão estar em confinamento parcial a partir de quarta-feira, dia de 4 de novembro.

Em reunião extraordinária do Conselho de Ministros foi aprovado um conjunto de “medidas com máxima eficácia e mínima perturbação” para controlar a pandemia de covid-19.

Sobre a identificação dos concelhos com risco elevado, o executivo decidiu aplicar o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) que é “mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias”, prevendo uma exceção para surtos localizados em concelhos de baixa densidade.

A lista de concelhos será atualizada a cada 15 dias, seguindo o mesmo critério (mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias).

Principais medidas:

– Dever de permanência no domicílio, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas;

– Estabelecimentos de comércio encerram até às 22:00;

– Restaurantes têm de encerrar às 22:30;

– Proibidos eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;

– Proibida a realização de feiras e mercados de levante;

– Permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde;

– Obrigatoriedade do teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador.

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