COVID-19

Programa APOIAR.PT | alterações e novos apoios

Apoiar +simples | Apoiar Restauração | Apoiar Rendas | Apoiar.PT

Com a Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, foi alterado o Regulamento do Programa APOIAR, nomeadamente no que diz respeito aos requisitos exigidos aos seus beneficiários. Criaram-se novas vertentes de apoio e alargou-se o âmbito de aplicação das medidas. São ainda introduzidas modificações ao nível dos requisitos de acesso e valores máximos de incentivo a conceder. 

Assim, o APOIAR.PT permite agora:

  • o alargamento dos apoios às empresas com mais de 250 trabalhadores cujo volume anual de faturação não exceda os 50 milhões de euros; 
  • a redução dos requisitos exigidos em sede de capitais próprios; e
  • a introdução da possibilidade de apresentação de candidaturas por parte de empresas com dívidas à administração fiscal e à segurança social, desde que as mesmas procedam à respetiva regularização até à confirmação do termo de aceitação.

Principais alterações:

APOIAR + SIMPLES
Visa apoiar os empresários em nome individual sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo.
Candidaturas abertas a partir de 28 de janeiro

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APOIAR RENDAS
Destina-se ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID -19.
Candidaturas abertas a partir de 4 de fevereiro

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APOIAR.PT
Este programa passa a abranger todo o ano de 2020, possibilita a antecipação da segunda tranche do pagamento do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020 e pode ser solicitada de imediato
Além disso, reforça os apoios à liquidez das empresas, aumentando os limites previstos de apoio: 10.000 euros para as microempresas; 55.000 euros para as pequenas empresas, 135.000 euros para as médias empresas.
Cria ainda um apoio extraordinário à manutenção da atividade em 2021, equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020, que visa compensar antecipadamente as empresas pelas eventuais perdas de faturação que poderão vir a registar, na sequência do atual confinamento.

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APOIAR RESTAURAÇÃO
A linha de apoio à restauração mantém-se, com possibilidade de alargamento a mais empresas e inclusão dos fins-de-semana em que se possam aplicar restrições.

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