COVID-19
Renovação do estado de emergência e novas medidas
Portugal vai continuar em estado de emergência até 8 de dezembro.
O Governo decidiu reforçar as medidas gerais aplicáveis a todo o território nacional, e decretar medidas específicas (e mais restritivas) para os concelhos com base nos diferentes níveis de taxa de incidência. As restrições à circulação na via pública durante a semana e fins de semana vão manter-se e serão ainda mais restritas durante os 2 feriados de dezembro.
Novo mapa de risco
O Governo atualizou a lista de concelhos com risco elevado de contágio, deixando a nota que as medidas para combater a Covid-19 serão aplicadas consoante a situação epidemiológica verificada em cada município. Para isso, e seguindo os critérios determinados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), definiu-se uma escala de quatro níveis de gravidade:
- Moderado: Concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
- Elevado: Concelhos com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
- Muito elevado: Concelhos com um número de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
- Extremamente elevado: Concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Aqui pode ser consultada a lista de concelhos e o respetivo nível de risco.
Medidas de caráter geral para todo o país
1. Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:
- Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;
- Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;
2. Todas as aulas estarão suspensas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
3. Tolerância de ponto e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
4. Passa a ser obrigatório o uso da máscara nos locais de trabalho, em que não há distanciamento de dois metros ou separação física entre postos de trabalho. E o teletrabalho deve ser adoptado sempre que as funções profissionais o permitam.
Medidas aplicadas por concelhos (e diferenciação de risco)
Para os concelhos do nível de risco “elevado”, além das medidas aplicadas a todo território continental:
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Manutenção dos horários dos estabelecimentos (tudo fechado até às 22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais, que podem encerrar até às 22hh30).
Para os concelhos dos níveis “muito elevado” e “extremamente elevado”, além das medidas aplicadas a todo o território nacional, aplicam-se também:
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;
- Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
- Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
- Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00;
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
Horários de comércio e restaurantes
Concelhos de risco moderado
- Lojas têm de encerrar entre as 20h e 23 horas – sendo o horário definido pela autarquia;
- Restaurantes e estabelecimentos culturais e desportivos podem ficar abertos até às 1h00, mas os clientes só podem entrar até à meia noite.
Concelhos de risco elevado
- Lojas e serviços têm de encerrar até às 22h;
- Restaurantes e estabelecimentos culturais e desportivos têm de fechar até às 22h30.
Concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado
- Lojas a encerram às 22h durante a semana (exceto restaurantes que podem fechar até às 22h30);
- Lojas e restaurantes encerram às 13h aos fins de semana e nos feriados de 1 e 8 de dezembro;
- Lojas e restaurantes encerram às 15h nas véspera dos feriados — 30 de novembro e 7 de dezembro;
- Restaurantes para serviço de take-away (exclusivamente) e os estabelecimentos de bens alimentares, naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, com menos de 200 metros quadrados e porta direta para a rua ficam de foram das restrições.
Estabelecimentos que ficam de fora destas restrições:
- Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, nomeadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência;
- Farmácias;
- Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular;
- Estabelecimentos turísticos e de alojamento local, bem como os estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;
- Estabelecimentos que prestem atividades funerárias e conexas;
- Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis (dentro ou fora das autoestradas);
- Postos de carregamento de veículos elétricos, exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas em cada território;
- Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-car) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
- Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional, após o controlo de segurança dos passageiros.
Medidas de apoio: adiar pagamentos ao Estado e rendas comerciais
Para além das medidas que já estão em curso: as que foram adotadas no âmbito do Apoiar.pt, no valor de 1550 milhões de euros, devem ser consideradas novas medidas:
- Possibilidade das empresas cuja atividade é encerrada terem acesso imediato ao “Apoio à retoma progressiva”, regime de apoio à manutenção dos potos de trabalho;
- Adiamento dos pagamentos do IVA trimestral até 30 de novembro com possibilidade de pagamento em 3 a 6 prestações sem juros, e da Segurança Social em 3 ou 6 prestações sem juros”;
- Manutenção das medidas adotadas para apoio à restauração nestes fins-de-semana serão mantidas nos concelhos onde se mantém a obrigatoriedade do encerramento
Para ajudar a fazer frente às dificuldades criadas pelas limitações à circulação, o Governo aprovou a um apoio à restauração. Determinou-se compensar 20% da perda de receita nos próximos fins de semana.