COVID-19

4ª fase de desconfinamento

O Conselho de Ministros aprovou dia 29 de abril uma resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00:00h do dia 1 de maio de 2021 até às 23:59h do dia 16 de maio de 2021.

Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em março, e atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, o Conselho de Ministros definiu que, a partir do dia 1 de maio, a generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve), Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Portimão, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – prossegue para a próxima fase de desconfinamento.

Assim, para além de um conjunto de medidas, designadamente relativas ao dever cívico de recolhimento domiciliário, à obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal, à realização de testes de diagnóstico, bem como regras de segurança e de distanciamento nos estabelecimentos ou locais abertos ao público, aplicam-se as seguintes regras:

  • Restaurantes e espetáculos podem funcionar até às 22h30;
  • Comércio em geral tem horário de funcionamento até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados.
  • os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;
  • a prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
  • os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
  • a lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.

Haverá ainda uma avaliação intercalar semanal para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.

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