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Legal Flash | O coeficiente de atualização anual das rendas para o ano de 2024.
O aumento das rendas previsto para 2024 seguirá a taxa de inflação apurada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), fixada em 6,94%, conforme aviso publicado no dia 30 de outubro de 2023.
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Em 2023, o aumento das rendas nos contratos de arrendamento foi limitado a uma atualização de 2%, não acompanhando assim a subida da inflação e as normas do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
Previa-se a mesma situação para 2024, mas o Governo acabou por recuar na aplicação de um travão à atualização das rendas, pelo que estas voltarão a seguir o indicador da taxa de inflação, fixada pelo INE em 6,94%.
Deste modo, nos contratos de arrendamento em vigor, os proprietários poderão atualizar as rendas até ao coeficiente de atualização de 1,0694, conforme exemplificamos:
uma renda de €1.000 poderá ser atualizada até um valor máximo de €1.069,40, ou seja,
€1.000 x 1,0694 = €1.069,40.
As atualizações das rendas estão sujeitas a comunicação escrita, a remeter aos respetivos arrendatários, com um mínimo de 30 dias de aviso prévio à data de pagamento do novo valor de renda.
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Departamento de Direito Comercial, Societário e Imobiliário.
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