A CCILF e a Macedo Vitorino têm o prazer de o convidar a participar no webinar sobre o novo regime jurídico de proteção dos denunciantes.
Regime geral de proteção de denunciantes Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro
Entidades públicas e privadas com mais de 50 trabalhadores e municípios com mais de 10.000 habitantes ficam obrigados a implementar canais de denúncia interna até 18 junho de 2022.
As organizações terão de adotar procedimentos específicos de informação, resposta, tratamento de denúncias e formação a colaboradores.
Os canais de denúncia estão sujeitos a exigentes requisitos de confidencialidade, integridade e segurança.
São proibidos atos de retaliação. Até dois anos após a denúncia, são consideradas
medidas de retaliação, entre outras, alterações das condições de trabalho, avaliação negativa de desempenho, despedimento.
Oradores:
- Dra Cláudia Fernandes Martins - Sócia- Comercial e Societário - Macedo Vitorino | ver perfil
- Dr. Guilherme Dray - Sócio - Laboral - Macedo Vitorino | ver perfil
- Marcel Solanas Nogueira, Account Executive da EQS
Em parceria com
