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EXPORTAR PARA FRANÇA | Missão agentes comerciais

Cabourg

Preço : Contactar Silvia Monteiro para mais informações ou inscrições

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Ação comercial em França para a procura de agentes comerciais !

No âmbito da sua missão de apoio à internacionalização das empresas portuguesas, a Câmara de Comércio e Indústria Luso-Francesa (CCILF) participa presencialmente numa ação comercial em França, organizada pelo seu parceiro na região, para a procura de agentes comerciais.

BREVE APRESENTAÇÃO DA REGIÃO

A região da Normandie é a 2ª região mais famosa do mundo (logo a seguir à Califórnia), a 9ª região económica francesa e a 6ª região para o comércio internacional, com uma posição estratégica no noroeste da europa (640 kms de costa e 8 portos comerciais) reforçada com a proximidade de Paris e Londres.

Tendo em conta os seus recursos naturais (mar e campo) desenvolveu setores dinâmicos como o agroalimentar, equino, navegação, energias marinhas renováveis, e apoia-se na reputação das suas indústrias automóvel, aeronáutica e espacial, petroquímica, química-farmacêutica-cosmética, nuclear, constantemente regeneradas por enormes capacidades de investigação e inovação, que lhe permitem estar na vanguarda noutras áreas: digital, materiais, aplicações relacionadas à saúde, logística, construção naval e náutica, …

Na região estão implantados grandes leaders mundiais como Isigny Sainte-Mère, Danone, Nestlé, EDF, Orano, Total, Exxon, Mobil, Ariane Group, Naval Group, Renault, PSA, Safran, Stellantis, Volvo Truck, Sanofi Pasteur, Glaxo Smith Kline, Johnson & Johnson, Aptar Pharma, Unither Pharmaceuticals, …

RESUMIDA DEFINIÇÃO DE AGENTE COMERCIAL

Agente comercial é um intermediário comercial, o vulgo comissionista, e que consiste em:

  • força de venda externa e competitiva, não representa qualquer encargo fixo para as empresas,
  • fonte de informações fidedignas, de um parceiro reativo, que dispõe de uma rede e de uma experiência comercial,
  • perfil que partilha o mesmo objetivo das empresas, é maioritariamente pago à comissão na base do volume de negócios realizado assegurando uma motivação forte e quotidiana, intervindo em todos os setores profissionais e conhecendo perfeitamente a sua clientela e o seu setor de atividade,
  • perfil que participa no desenvolvimento e na análise dos mercados, que contribui direta ou indiretamente na evolução e elaboração dos produtos, sendo uma mais valia para o crescimento proveitoso das empresas.

Legislação que rege a profissão de agente comercial em França:

Artigos L.134-1 e seguintes, do Código do Comércio (Code du Commerce).

METODOLOGIA DA AÇÃO COMERCIAL

Nesta ação comercial a CCILF representa diretamente em Cabourg as empresas portuguesas interessadas e propõe:

  • divulgar previamente, promover por mail / plataformas de negócios os produtos das empresas portuguesas inscritas aos agentes comerciaisem todo o território francês  

Serão considerados os seguintes elementos: descrição dos produtos a serem comercializados; cobertura geográfica, tipo de clientela visada, perfil do agente comercial.

A CCILF e o seu parceiro em França enviarão um texto de apresentação da empresa em francês a todos os agentes comerciais no território francês.

  • Cabourg, 22 de março: a CCILF assegura as reuniões com os agentes comerciais, em nome e representação das empresas portuguesas (estas não se deslocam a França)

(um colaborador da CCILF, Sílvia Monteiro, fá-lo-á por cada empresa portuguesa inscrita).

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

  • A CCILF pode representar até 10 empresas (mesmo setor de atividade, ou diferentes) desde que os produtos / serviços não sejam concorrentes,
  • É obrigatório formalizar a inscrição ao preencher e devolver o boletim de inscrição e realizar o pagamento integral da prestação,
  • Aquando da promoção em França, os nossos contactos serão sistematicamente indicados. A CCILF ocupar-se-á da receção das respostas e respetiva transmissão à empresa portuguesa correspondente,
  • Antes e após a ação em França será transmitido a cada empresa os seguintes elementos: cópias da promoção em França via mail / outro, lista dos agentes interessados, outras informações pertinentes.

NOTAS

  • Pré-pagamento – a participação será confirmada após a boa receção do boletim de inscrição preenchido, assinado, carimbado, datado e acompanhado do comprovativo de transferência bancária
  • Inscrições até ao dia 15/03/2024.
  • ou assim que tiver sido atingido o limite de vagas (10).

Este tipo de prestação pode ser, eventualmente, enquadrado nos apoios do Portugal2030: informações emhttps://portugal2030.pt/programas/ , ou em Balcão dos Fundos, ou diretamente com o vosso gestor de conta financeiro

A Câmara de Comércio e Indústria Luso-Francesa (CCILF) não se responsabiliza pelos resultados e em caso algum devolverá o valor liquidado

Mais informação | CCILF - Silvia Monteiro – T. 22 605 15 01 – E-mail: monteiros@ccilf.pt

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